DIREITO DO CONSUMIDOR


É o ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores.

EXCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS COMO SPC E SERASA – Ação ajuizada para que o nome da parte seja excluído dos órgãos em casos como: se a dívida for paga (valendo para isto o acordo à vista com desconto ou acordo parcelado). Se o consumidor discutir a dívida na justiça (o que serve para os casos em que a dívida já foi quitada ou não foi feita pelo consumidor). Também quando a dívida já completou 5 (cinco) anos, da data em que deveria, mas não foi paga (sendo que o dia de início deve corresponder à data do vencimento da dívida sem pagamento, quando inicia o prazo prescricional da ação de cobrança para o credor). Se a dívida já está prescrita (com mais de 5 anos) e mesmo assim continua nos cadastros do SPC e SERASA, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro restritivo por dívida prescrita.

COBRANÇAS INDEVIDAS – Deve ser feito o ajuizamento de ação com o fim de obter a desconstituição de dívida, podendo em alguns casos cumular com indenização por danos morais. Ocorre, por exemplo, quando há uma cobrança de uma suposta dívida, porém que é indevida, ou seja, não foi feita pelo consumidor, ou quando a cobrança é feita de forma errônea, sendo cobrado valor a maior do que o que deveria ser.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Ação ajuizada quando gera ou ocorre algum dano passível de indenização, como por exemplo, inscrição indevida do nome nos órgãos de restrição ao crédito; quando não há a realização da desalienação do bem pela financeira, sendo que o mesmo já foi quitado (até mesmo através de acordo); entre outros casos ocorridos na relação consumerista.