DIREITO DE FAMÍLIA


É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, regula e estabelece as normas de convivência familiar.

PENSÃO ALIMENTÍCIA - É a ação pela qual uma das partes, pleiteia que o outro o provenha, ou provenha um filho, com os meios necessários para a manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do autor e dos recursos da pessoa obrigada. Esta ação é de rito especial, e o autor deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando o grau de parentesco e a obrigação de alimentar do devedor.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – Ação necessária para obrigar que o alimentante (pessoa na qual não está com o pagamento das prestações alimentícias em dia), realize o pagamento. Possui dois caminhos diferentes para realização de tal cobrança. Um é cabível prisão civil e no outro não, isto vai depender do tempo de inadimplência.

REVISÃO DE ALIMENTOS (EXONERAÇÃO, REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO) - Ações ajuizadas com o fim de cessar, reduzir o valor ou majorar o pagamento de alimentos devido por lei. Assim, por exemplo, não sendo mais devido o pagamento de alimentos, ou havendo impossibilidade financeira, cessação da necessidade econômica de quem recebe a pensão, ou necessidade de majorar o valor da pensão por estar defasado.

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS – Ação que enseja o direito de visitas àquele em que não esteja com a guarda do menor. A despeito do poder familiar ser exercido por ambos os pais, muitas vezes os filhos poderão estar sob a guarda compartilhada ou exclusiva a um dos genitores. O direito de visitar pressupõe o de conviver e avistar-se com os filhos, inclusive fiscalizando sua manutenção.

GUARDA - Ação capaz de conferir a uma pessoa, denominada de guardião, um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos com o fim de proteger e prover as necessidades de desenvolvimento de outra pessoa que dele necessite, a qual é posta sob sua responsabilidade em virtude de lei ou decisão judicial.

TUTELA – Ação que atribuíra a alguém o dever de administrar os bens ou a conduta do tutelado.

CURATELA – Ação que trata do encargo conferido judicialmente a alguém para zelar pelos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente

DIVÓRCIO – Com o divórcio tem-se o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. Pode ser requerido pela via administrativa, tramitando em um Tabelionato de Notas.