DIREITO BANCÁRIO


AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL (FINANCIAMENTOS, EMPRÉSTIMOS, CARTÃO DE CRÉDITO, LIMITE DE CONTA) - Tem por objetivo revisar as cláusulas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a Instituição Financeira, para fins de equilibrar a relação havida entre as partes, evitando os abusos e limitando a taxa de juros remuneratório praticada, que muitas vezes pode ser considerada abusiva, além de limitar ou anular outras cláusulas consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Nas ações revisionais de financiamentos bancários, de regra são debatidos os seguintes temas: abusividade da taxa de juros remuneratórios, forma de cobrança da comissão de permanência, capitalização, taxas e tarifas administrativas como TAC, TEC, vendas casadas.

A ação revisional pode versar sobre contratos de cartão de crédito, financiamentos de carro, moto e caminhão, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.

Um motivo muito corriqueiro para que uma pessoa busque a revisão contratual, é devido a um fato superveniente, ou seja, fato ocorrido após a celebração do contrato, e que alterou o "status" que a pessoa possuía antes, como exemplo, a perda do emprego.

Dessa forma, busca-se na maioria dos casos a concessão de medida liminar, a fim de que a pessoa que ou adquiriu o bem tão sonhado, não o perca pela falta de pagamento, ou não entre na condição de superendividado, pelo fato de não estar conseguindo realizar o pagamento de um empréstimo/financiamento.