REVISÃO CONTRATUAL


Quais os motivos que levam a pessoa a buscar a revisão do seu contrato?

Os motivos são vários, como por exemplo, o pagamento do valor maior do que o informado na Revenda no momento da compra/financiamento do veículo. Ainda, quando a pessoa que realizou financiamento se depara com o conteudo do contrato, com diversas cláusulas que no momento do negócio celebrado, não pode discutir, e não são só cláusulas, mas também, tarifas, taxas, serviçõs de terceiros, entre outras, que o cliente acaba pagando sem saber que está contratando.

Outro motivo muito corriqueiro para que uma pessoa busque a revisão contratual, é devido a um FATO SUPERVENIENTE, ou seja, fato ocorrido após a celebração do contrato, e que mudou o "status" a qual a pessoa possuia antes, exemplo corriqueiro, a perda do emprego. Dessa forma, têm-se na maioria dos casos a concessão de medida liminar, a fim de que a pessoa que adquiriu o bem tão sonhado, não o perca pela falta de pagamento, porém, dependerá da liminar a ser concedida, quando concedida, do correto pagamento da parcela em Juízo.

O QUE SE BUSCA COM A REVISÃO CONTRATUAL?

Basicamente a redução de juros, bem como a declaração de ilegalidade de taxas, tarifas e serviços, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada frente ao credor.

Quais os contratos que podem ser revisados?

Todos os contratos emitidos por agentes Bancários/Financeiras, sejam eles de: Motos, Automóveis, Caminhões, Empréstimos, Cartões de créditos e Financiamento de Imóveis, entre outros.

DEFESA DE BUSCA E APREENSÃO

EXCLUSÃO SPC E SERASA

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